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Leia também São Paulo Médico que fez hidrolipo que matou mulher já foi processado 20 vezes São Paulo Clínica onde mulher morreu após hidrolipo não tinha licença sanitária Distrito Federal Família de idosa com necrose e sepse denuncia negligência médica no DF Distrito Federal Clínica de reabilitação de onde adolescente fugiu descarta negligência Ele afirma que por volta das 14h, enquanto se deslocava até o hospital, recebeu via WhatsApp uma mensagem de uma conhecida com um vídeo postado em redes sociais de uma mulher, a qual parecia ser sua mãe, jogada no chão e inconsciente na calçada. O homem disse ter ido imediatamente até o HMU. Funcionários do hospital alegaram que a mulher do vídeo não era sua mãe. Ainda segundo o processo, ele descobriu apenas às 17h de que era a mãe nas imagens, e que ela teria ido a óbito. Liberação irregular Segundo os autos, o HMU informou que a mulher havia saído do local com o na veia e pulseira de identificação e atravessou a rua, desmaiou e veio a óbito. 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Decisão da Justiça O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, reiterou a responsabilidade dos réus. “A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor ao se dar conta de que a mãe falecera depois de não ser corretamente atendida, e amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital”, argumentou o magistrado. Completaram o julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior. A votação foi unânime. 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Filho de mulher que morreu em calçada de hospital será indenizado

Filho descobriu que a mãe estava morta, e hora do hospital, através de vídeo nas redes sociais. Caso aconteceu em 2020 em Guarulhos

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Hospital Municipal de Urgências (HMU) de Guarulhos. - Metrópoles
1 de 1 Hospital Municipal de Urgências (HMU) de Guarulhos. - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo — O filho de uma mulher que morreu na calçada do Hospital Municipal de Urgências (HMU), em Guarulhos, na Grande São Paulo, em junho de 2020, deverá ser indenizado em R$ 150 mil pelo município e pelo hospital, decidiu a 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade.

O município recorreu, mas a decisão foi mantida, em parte, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ainda cabe recurso.

Descobriu morte da mãe por vídeo

O homem alega que houve omissão de socorro, mas a condenação se deu por negligência no atendimento. De acordo com os autos, a mulher deu entrada no hospital com quadro de pressão alta e taquicardia no dia 9 de junho de 2020. Segundo o filho, ela só receberia alta no dia seguinte. Por isso, ele retornou para casa.

No dia seguinte, ligou para o hospital questionando se sua mãe havia recebido alta e foi informado que deveria aguardar o médico responsável.

Ele afirma que por volta das 14h, enquanto se deslocava até o hospital, recebeu via WhatsApp uma mensagem de uma conhecida com um vídeo postado em redes sociais de uma mulher, a qual parecia ser sua mãe, jogada no chão e inconsciente na calçada.

O homem disse ter ido imediatamente até o HMU. Funcionários do hospital alegaram que a mulher do vídeo não era sua mãe. Ainda segundo o processo, ele descobriu apenas às 17h de que era a mãe nas imagens, e que ela teria ido a óbito.

Liberação irregular

Segundo os autos, o HMU informou que a mulher havia saído do local com o na veia e pulseira de identificação e atravessou a rua, desmaiou e veio a óbito.

As testemunhas que presenciaram o ocorrido relataram ao homem que funcionários do HMU se recusaram a atender a mulher, mesmo ela estando com a identificação do hospital.

Após constatado o óbito, um dos funcionários acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou ao local somente após 40 minutos. Os paramédicos tentaram reanimar a mulher, mas ela já estava sem vida.

No dia 11 de junho, o filho pediu o prontuário médico da mãe HMU, mas foi informado de que não constava no sistema a internação dela. Portanto, não havia prontuário disponível.

A Justiça constatou falhas no atendimento da paciente e liberação “pouco tempo depois de forma irregular”.

O que disse o município de Guarulhos

No processo, a Prefeitura de Guarulhos, responsável pela istração do hospital, alega que a paciente recebeu alta no dia 10 de junho às 2h44 e que, às 10h59 daquele dia, a recepcionista do HMU chamou o Samu para socorrer a mulher. A ambulância chegou às 11h23 e encontrou a vítima em parada cardiorrespiratória.

A prefeitura alegou ainda que a mulher era usuária de tabaco, drogas e álcool, o que pode ter contribuído para o choque cardiogênico e o falecimento.

O município também afirma não ter sido possível identificar o horário da alta hospitalar, “contudo, ao que parecia, ela não aguardou os trâmites burocráticos para efetiva liberação”.

A gestão municipal ainda alega que, como o hospital, à época, era istrado pela Irmandade da Santa Casa de Birigui, qualquer omissão, caso tenha ocorrido, é de responsabilidade dela.

A Prefeitura estuda a possibilidade jurídica de recorrer da decisão.

Testemunha que gravou vídeo prestou depoimento

A pessoa responsável pela gravação do vídeo disse em juízo que, ao adentrar no estacionamento em frente ao HMU, viu a mulher sentada na calçada, parecendo não estar bem.

Após 15 minutos, ao retornar ao estacionamento para retirar seu carro, se surpreendeu com a vítima já desacordada, jogada na calçada.

A testemunha disse que algumas pessoas se reuniram e foram até o HMU pedir socorro. Dois seguranças com cadeira de rodas teriam aparecido. Ao analisarem a mulher, eles “deram as costas e retornaram ao hospital”.

Após 40 minutos, o SAMU chegou e retirou a paciente, “que estava aparentemente sem respirar e com cor diferente”. Em depoimento, a testemunha destacou que os profissionais não tentaram reanimá-la.

Decisão da Justiça

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, reiterou a responsabilidade dos réus. “A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor ao se dar conta de que a mãe falecera depois de não ser corretamente atendida, e amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital”, argumentou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior. A votação foi unânime.

Procurada, a Santa Casa de Birigui informou não ser mais istrada pelos diretores que da época dos fatos. “A nova istração reforça o respeito pela família e pelo Egrégio Poder Judiciário, reforçando, ainda, que o dever de fiscalizar o Contrato de Gestão, salvo melhor juízo, é do município contratante, no caso, Guarulhos”, diz nota enviada ao Metrópoles.

 

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