Bobadilla é indiciado por injúria racial após acusação de xenofobia
Damian Josue Bobadilla Benitez foi indiciado por injúria racial nesta quarta, após chamar um jogador venezuelano de “morto de fome” em jogo
atualizado
Compartilhar notícia

O jogador Damian Josue Bobadilla Benitez foi indiciado por injúria racial nesta quarta-feira (11/6), após, suspostamente, ter chamado um jogador venezuelano de “morto de fome”, durante uma partida de futebol válida pela Copa Libertadores, disputada no dia 27 de maio, no Estádio do Morumbi, na zona sul de São Paulo.
Apesar do indiciamento, o jogador não corre risco de ser preso, pelo menos nesta fase da investigação. Segundo o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Corrêa Baptista, da 6ª Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), o inquérito ainda não apresenta justificativa para que o atleta seja detido.
A Polícia Civil analisa imagens oferecidas pelo São Paulo Futebol Clube (SPFC) para terminar o inquérito que indiciou o jogador da equipe tricolor. Após a finalização do procedimento policial, o caso deve seguir para o Ministério Público (MPSP) que cuidará da parte penal. Segundo o delegado, cabe ao órgão decidir a respeito de um eventual pedido de prisão ou não.
Apesar disso, Rodrigo acredita que a hipótese de prisão de Bobadilla “é bem remota”.
“Morto de fome”
- Durante a partida disputada entre o São Paulo Futebol Clube e o Club Atlético Talleres, no dia 27 de maio, o volante do clube brasileiro teria chamado o jogador Miguel Angel Navarro Zarate de “venezuelano morto de fome”.
- O jogo foi paralisado após a suposta ofensa xenofóbica. A vítima chorou e ameaçou deixar o gramado.
- Após o término da partida, Miguel Angel foi ao Drade, e posteriormente ao Jecrim, para registrar um boletim de ocorrência.
- Bobadilla deixou o estádio do Morumbi antes da chegada dos policiais, o que impossibilitou a coleta do depoimento dele. Posteriormente ele foi intimado e falou com as autoridades.
Crime de injúria
Se acusado e condenado por injúria racial, Bobadilla pode pegar detenção de um a seis meses, ou levar multa, se a vítima, “de forma reprovável, provocou diretamente a injúria”.
Se a injúria consistir em violência ou vias de fato, a pena de detenção pode variar de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Se a ofensa envolver elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar a três anos e também inclui multa.